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terça-feira, 11 de maio de 2010

Em busca das mulheres!

A Lei 12.034, de 2009 (Reforma Eleitoral) alterou a redação do § 3º do art. 10 da Lei Eleitoral (9.504/97). A redação anterior falava em reserva de vagas nos percentuais de 30% e 70% para ambos os sexos. Agora, com a Reforma, o texto da lei fala que "cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo".

Na prática os 30% sempre ficaram para as mulheres. Mas antes bastava não preencher as vagas destinadas às mulheres que tava tudo dentro da lei.

Agora o legislador criou uma enorme dor de cabeça para os partidos. Tornou obrigatório o preenchimento do mínimo legal. Ou seja, tem que preencher os 30%.

A grande questão é que a Reforma Eleitoral não colocou nenhuma penalidade para o caso de descumprimento. Caberá à Justiça Eleitoral, mais uma vez, definir se aceitará ou não registros de candidaturas que não contenham 30% de mulheres. É esperar para ver.


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