
Na prática os 30% sempre ficaram para as mulheres. Mas antes bastava não preencher as vagas destinadas às mulheres que tava tudo dentro da lei.
Agora o legislador criou uma enorme dor de cabeça para os partidos. Tornou obrigatório o preenchimento do mínimo legal. Ou seja, tem que preencher os 30%.
A grande questão é que a Reforma Eleitoral não colocou nenhuma penalidade para o caso de descumprimento. Caberá à Justiça Eleitoral, mais uma vez, definir se aceitará ou não registros de candidaturas que não contenham 30% de mulheres. É esperar para ver.